Respostas com a norma à vista
Cada resposta indica a norma, o artigo ou a decisão em que se funda. Quando a resposta não pôde ser confirmada em fonte oficial, é assinalada.
Podemos exigir que o pedido seja feito por médico?
Não, salvo se for o titular a solicitá-lo. A Base 2, alínea g), da Lei n.º 95/2019 consagra o direito de acesso livre sem intermediação, e o artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 12/2005, na redacção da Lei n.º 26/2016, torna a intermediação dependente de pedido do titular. Existe, porém, a hipótese inversa e frequentemente esquecida: o n.º 4 do mesmo artigo impõe intermediação médica quando não seja possível apurar a vontade do titular.
Podemos cobrar a reprodução do processo?
A primeira cópia é gratuita, independentemente do custo de reprodução, conforme o acórdão C-307/22 e as Orientações 01/2022 do Comité Europeu para a Protecção de Dados. Cópias adicionais podem ser oneradas por taxa razoável baseada nos custos administrativos. Sendo esta uma prática geradora de receita, a sua correcção é decisão do órgão de administração e não do serviço.
Podemos exigir que o titular indique o motivo do pedido?
Não. O Tribunal de Justiça afastou expressamente essa exigência, incluindo quando o titular pretende apurar responsabilidade médica.
Que prazo temos para responder?
Nas entidades públicas aplica-se o prazo de dez dias do artigo 15.º da Lei n.º 26/2016, excepcionalmente prorrogável até dois meses. A prorrogação exige fundamentação e comunicação ao requerente.
Podemos entregar apenas parte do processo?
A ocultação parcial é admissível para proteger direitos e liberdades de terceiros, nos termos do artigo 15.º, n.º 4, do RGPD, mas nunca justifica a recusa total e exige fundamentação elemento a elemento. A entrega parcial sem indicação do que foi omitido e da razão da omissão não cumpre o direito de acesso.
Somos obrigados a notificar o titular de cada acesso?
Sim. O artigo 29.º, n.º 6, da Lei n.º 58/2019 impõe ao responsável pelo tratamento que notifique o titular de qualquer acesso realizado aos seus dados pessoais e que assegure a disponibilização do mecanismo de rastreabilidade e notificação. É obrigação legal expressa desde 2019.
Uma seguradora pode pedir-nos directamente o processo de um segurado?
O dever de declaração inicial do risco previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 72/2008 impende sobre o tomador ou segurado. Nenhuma norma verificada confere ao segurador um direito de acesso directo ao processo clínico. O Tribunal da Relação do Porto decidiu, em 15 de Junho de 2023, que a celebração de um seguro do ramo vida não permite concluir por autorização tácita de acesso, acrescentando que mesmo a autorização expressa é revogável pelo segurado.
Durante quanto tempo devemos conservar o processo clínico?
[Não foi localizada qualquer norma legal portuguesa que fixe um prazo geral de conservação do processo clínico. Confirma-se a existência do quadro arquivístico das Portarias n.º 247/2000 e n.º 157/2014, mas o texto das respectivas tabelas de selecção e os prazos concretos não foram lidos em fonte oficial.] Recomenda-se que qualquer política interna de conservação seja precedida da consulta directa dessas portarias.
O Regime Jurídico da Cibersegurança aplica-se-nos?
O Decreto-Lei n.º 125/2025 transpõe a Directiva NIS2, que integra o sector da saúde nos sectores de elevada criticidade do seu Anexo I. A qualificação como entidade essencial ou importante depende dos limiares de dimensão e da natureza da entidade. [A redacção da entrada relativa ao sector da saúde no Anexo I do decreto-lei não foi lida directamente em fonte oficial, pelo que o elenco exacto de entidades abrangidas carece de confirmação antes de qualquer decisão de qualificação.]
Quando temos de estar preparados para o EHDS?
O Regulamento (UE) 2025/327 aplica-se de forma geral a partir de 26 de Março de 2027. A partir de 26 de Março de 2029 aplicam-se o primeiro grupo de categorias prioritárias — sumários de doente, receitas e dispensas electrónicas — e a generalidade do regime de uso secundário. A partir de 26 de Março de 2031 aplicam-se as restantes categorias, incluindo imagiologia médica, resultados laboratoriais e relatórios de alta. A preparação organizacional exige começar com anos de antecedência.