Ficha técnica · PS-04

Revisão de perfis de acesso e regime de registo e notificação

Alinhamento da arquitectura de perfis com o princípio da necessidade de conhecer e implementação efectiva dos mecanismos de registo de acessos e de notificação do titular.

Prestadores com sistema de informação clínica em produçãoOito a doze semanasProjecto conjunto com o fornecedor do sistema
Entregáveis
  • Matriz de perfis por função, com fundamento normativo de cada permissão
  • Relatório de desvios entre perfis atribuídos e funções efectivas
  • Especificação funcional do registo de acessos e da notificação ao titular
  • Procedimento de revisão periódica de perfis e de gestão de excepções
  • Evidência documental para o dossier de prestação de contas
Base normativa verificada
  • Artigo 5.º, n.º 5, da Lei n.º 12/2005
  • Artigo 29.º, n.os 1, 3 e 6, da Lei n.º 58/2019
  • Artigo 31.º, n.º 3, do Regulamento n.º 707/2016
  • Artigo 32.º do RGPD
[O artigo 29.º, n.º 7, da Lei n.º 58/2019 remete para portaria a aprovação dos requisitos técnicos mínimos de segurança. Não foi possível localizar essa portaria em fonte oficial, pelo que a especificação produzida assenta directamente no texto legal e nas melhores práticas, devendo ser revista caso a portaria venha a ser emitida.]

Como se contrata

O serviço é precedido de uma sessão de enquadramento sem custo, destinada a confirmar a adequação do âmbito à situação concreta. Da sessão resulta proposta com objecto, prazo, entregáveis e preço fechado. A proposta identifica expressamente o que fica fora do âmbito.

Os serviços de compliance e accountability prestados não constituem patrocínio judiciário nem apreciação clínica. Quando a situação o exija, é indicada e articulada a intervenção do profissional habilitado.