O que falha, porque falha e o que é preciso para deixar de falhar.
Cada obstáculo abaixo foi identificado em levantamento documentado e é confrontado com a norma verificada que lhe responde.
Sem procedimento escrito, a decisão é casuística e não auditável. O procedimento normalizado converte a discricionariedade em processo, com árvore de decisão para verificação de identidade e legitimidade, matriz de prazos e modelos de resposta.
A intermediação médica é facultativa desde a Lei n.º 26/2016 e o Tribunal de Justiça afastou expressamente a exigência de justificação. Simultaneamente, a excepção do artigo 3.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2005 — intermediação obrigatória quando não se apure a vontade do titular — é ignorada.
A primeira cópia é gratuita, independentemente do custo de reprodução. Como a prática gera receita, a sua correcção é decisão de gestão e não decisão técnica — o que torna indispensável o envolvimento do órgão de administração.
O artigo 29.º, n.º 6, da Lei n.º 58/2019 é uma obrigação legal expressa e em vigor. A sua implementação exige articulação entre a componente jurídica e o fornecedor do sistema de informação clínica.
Perfis atribuídos por conveniência operacional, herdados de funções anteriores ou concedidos a categorias profissionais sem fundamento. É exactamente aqui que a exposição sancionatória se materializa.
[Não foi localizada norma legal que fixe um prazo geral de conservação do processo clínico. Confirma-se o quadro arquivístico das Portarias n.º 247/2000 e n.º 157/2014, mas as respectivas tabelas de selecção não foram lidas em fonte oficial.] O resultado é conservação indefinida por precaução ou eliminação não fundamentada.
Perante inspecção, a instituição não consegue reconstituir o histórico de decisões. O dossier de prestação de contas resolve isto por construção, não por esforço extraordinário no momento da inspecção.
RGPD, Lei n.º 58/2019, Lei n.º 12/2005, LADA, NIS2 e Espaço Europeu de Dados de Saúde incidem sobre o mesmo objecto. Tratá-los separadamente multiplica custo e gera contradição entre políticas.
De cada dor decorre um serviço
Os produtos e serviços minimamente viáveis foram desenhados a partir desta lista, e não a partir de um catálogo genérico de conformidade.
Diagnóstico de conformidade do acesso ao processo clínico
Confronto da prática instalada com o quadro normativo verificado, em todos os pontos onde a instituição recebe, decide e responde a pedidos de acesso.
Ficha técnicaProcedimento normalizado de resposta a pedidos de acesso
Construção, aprovação e implementação do procedimento escrito que converte a decisão casuística ao balcão em processo documentado e auditável.
Ficha técnicaResposta a pedidos de entidades terceiras
Procedimento específico e fundamentação normativa de cada decisão-tipo perante pedidos de terceiros, com modelos de recusa fundamentada e de deferimento delimitado.
Ficha técnicaRevisão de perfis de acesso e regime de registo e notificação
Alinhamento da arquitectura de perfis com o princípio da necessidade de conhecer e implementação efectiva dos mecanismos de registo de acessos e de notificação do titular.
Ficha técnicaDossier de prestação de contas
Construção e manutenção da evidência que permite demonstrar o cumprimento, a qualquer momento e sem trabalho de reconstituição.
Ficha técnicaPreparação para o Espaço Europeu de Dados de Saúde
Avaliação de preparação e roteiro faseado para as obrigações do Regulamento (UE) 2025/327, incluindo a assunção da qualidade de detentor de dados para efeitos de uso secundário.
Ficha técnica