Soluções

O que falha, porque falha e o que é preciso para deixar de falhar.

Cada obstáculo abaixo foi identificado em levantamento documentado e é confrontado com a norma verificada que lhe responde.

Cada balcão decide de maneira diferente

Sem procedimento escrito, a decisão é casuística e não auditável. O procedimento normalizado converte a discricionariedade em processo, com árvore de decisão para verificação de identidade e legitimidade, matriz de prazos e modelos de resposta.

Continuamos a exigir médico e a perguntar o motivo

A intermediação médica é facultativa desde a Lei n.º 26/2016 e o Tribunal de Justiça afastou expressamente a exigência de justificação. Simultaneamente, a excepção do artigo 3.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2005 — intermediação obrigatória quando não se apure a vontade do titular — é ignorada.

Cobramos a reprodução

A primeira cópia é gratuita, independentemente do custo de reprodução. Como a prática gera receita, a sua correcção é decisão de gestão e não decisão técnica — o que torna indispensável o envolvimento do órgão de administração.

Não notificamos os acessos

O artigo 29.º, n.º 6, da Lei n.º 58/2019 é uma obrigação legal expressa e em vigor. A sua implementação exige articulação entre a componente jurídica e o fornecedor do sistema de informação clínica.

Os perfis nunca foram revistos

Perfis atribuídos por conveniência operacional, herdados de funções anteriores ou concedidos a categorias profissionais sem fundamento. É exactamente aqui que a exposição sancionatória se materializa.

Não sabemos quanto tempo conservar

[Não foi localizada norma legal que fixe um prazo geral de conservação do processo clínico. Confirma-se o quadro arquivístico das Portarias n.º 247/2000 e n.º 157/2014, mas as respectivas tabelas de selecção não foram lidas em fonte oficial.] O resultado é conservação indefinida por precaução ou eliminação não fundamentada.

Temos políticas, não temos prova

Perante inspecção, a instituição não consegue reconstituir o histórico de decisões. O dossier de prestação de contas resolve isto por construção, não por esforço extraordinário no momento da inspecção.

Cada regime é um projecto isolado

RGPD, Lei n.º 58/2019, Lei n.º 12/2005, LADA, NIS2 e Espaço Europeu de Dados de Saúde incidem sobre o mesmo objecto. Tratá-los separadamente multiplica custo e gera contradição entre políticas.

Passagem à acção

De cada dor decorre um serviço

Os produtos e serviços minimamente viáveis foram desenhados a partir desta lista, e não a partir de um catálogo genérico de conformidade.

PS-01

Diagnóstico de conformidade do acesso ao processo clínico

Confronto da prática instalada com o quadro normativo verificado, em todos os pontos onde a instituição recebe, decide e responde a pedidos de acesso.

Unidades Locais de Saúde, hospitais, clínicas e laboratóriosTrês a cinco semanasProjecto delimitado
Ficha técnica
PS-02

Procedimento normalizado de resposta a pedidos de acesso

Construção, aprovação e implementação do procedimento escrito que converte a decisão casuística ao balcão em processo documentado e auditável.

Prestadores públicos e privadosSeis a oito semanasProjecto de implementação
Ficha técnica
PS-03

Resposta a pedidos de entidades terceiras

Procedimento específico e fundamentação normativa de cada decisão-tipo perante pedidos de terceiros, com modelos de recusa fundamentada e de deferimento delimitado.

Prestadores confrontados com pedidos de seguradoras, medicina do trabalho, peritos e tribunaisQuatro semanasProjecto delimitado
Ficha técnica
PS-04

Revisão de perfis de acesso e regime de registo e notificação

Alinhamento da arquitectura de perfis com o princípio da necessidade de conhecer e implementação efectiva dos mecanismos de registo de acessos e de notificação do titular.

Prestadores com sistema de informação clínica em produçãoOito a doze semanasProjecto conjunto com o fornecedor do sistema
Ficha técnica
PS-05

Dossier de prestação de contas

Construção e manutenção da evidência que permite demonstrar o cumprimento, a qualquer momento e sem trabalho de reconstituição.

Prestadores que necessitam de demonstrar conformidade perante inspecçãoConstituição em seis semanas; manutenção em avençaProjecto com manutenção recorrente
Ficha técnica
PS-06

Preparação para o Espaço Europeu de Dados de Saúde

Avaliação de preparação e roteiro faseado para as obrigações do Regulamento (UE) 2025/327, incluindo a assunção da qualidade de detentor de dados para efeitos de uso secundário.

Prestadores e Unidades Locais de SaúdeAvaliação em seis semanas; roteiro plurianualProjecto faseado
Ficha técnica